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O Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso é composto por todos os Serviços Notariais e de Registro, com as atribuições definidas pelo Código de Organização e Divisão Judiciárias – COJE.

A Estadual nº. 8.033/2003, de 17/12/03, instituiu o Selo de Controle dos Serviços Notariais e de Registro, e criou na Corregedoria Geral da Justiça, integrando o Departamento de Orientação e Fiscalização, a Divisão de Fiscalização do Serviço do Foro Extrajudicial. 

- Art. 11 Ficam criados na Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, no Departamento de Orientação e Fiscalização, um (01) cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização do Serviço do Foro Extrajudicial, um (01) cargo de Chefe de Serviço de Correição do Foro Extrajudicial e um (01) cargo de Chefe de Serviço de Cadastro e Arquivo do Foro Extrajudicial. 

- Art. 12 Os cargos criados pelos arts. 10 e 11 desta lei serão providos de acordo com as regras previstas na Lei nº 6.614/94.

O referido setor mantém atualizado o cadastro de todas as serventias do Estado, controla as correições realizadas nas serventias extrajudiciais, efetua o cancelamento e a destruição de selos inutilizados, autua pedidos de providências e consultas, auxilia nas dúvidas provenientes de como realizar atos ou proceder para solicitação de selos, além do atendimento diário aos Cartorários.

O Selo de Controle dos Atos dos Serviços Notariais e de Registro foi instituído objetivando a implantação do sistema de controle das atividades dos notários e dos registradores, bem como para obtenção de maior segurança jurídica quanto à autenticidade dos respectivos atos.

Cada ato notarial ou de registro praticado recebe selo de controle, correspondendo o número de selos à quantidade de atos praticados.

O Departamento de Controle e Arrecadação - DCA exerce o controle da distribuição dos selos de controle, com balanço mensal feito através da declaração dos atos notariais recebido das Serventias, constando o número de selos recebidos e fornecidos aos titulares dos serviços notariais, bem como dos atos praticados no mês pela Serventia.

No Estado de Mato Grosso, desde a entrada em vigor do Provimento 16/04/CGJ, de 30/08/04, o uso do Selo de Controle dos Serviços Notariais e de Registro é obrigatório.

A solicitação de Selos de Autenticidade é feita junto a Casa da Moeda do Brasil, através do preenchimento de formulário próprio, estabelecido pelo Provimento nº 26/07/CGJ, de 19/06/07, onde a serventia, por sua vez, informa a quantidade e os tipos de selos necessários para efetivação de seus serviços.

Após o pagamento através da guia, que se emite via internet no site www.tj.mt.gov.br – Corregedoria – Serviços – Extrajudicial – Guia Extrajudicial selo, faz-se o encaminhamento à Casa da Moeda do Brasil, responsável pela confecção dos mesmos.


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