O Foro Extrajudicial do Estado de Mato Grosso é composto por todos os Serviços Notariais
e de Registro, com as atribuições definidas pelo Código de Organização e Divisão
Judiciárias – COJE.
A Estadual nº. 8.033/2003, de 17/12/03, instituiu o Selo de Controle dos Serviços
Notariais e de Registro, e criou na Corregedoria Geral da Justiça,
integrando o Departamento de Orientação e Fiscalização, a Divisão de Fiscalização
do Serviço do Foro Extrajudicial.
- Art. 11 Ficam criados na Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça, no Departamento
de Orientação e Fiscalização, um (01) cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização
do Serviço do Foro Extrajudicial, um (01) cargo de Chefe de Serviço de Correição
do Foro Extrajudicial e um (01) cargo de Chefe de Serviço de Cadastro e Arquivo
do Foro Extrajudicial.
- Art. 12 Os cargos criados pelos arts. 10 e 11 desta lei serão providos de acordo
com as regras previstas na Lei nº 6.614/94.
O referido setor mantém atualizado o cadastro de todas as serventias do Estado,
controla as correições realizadas nas serventias extrajudiciais, efetua o cancelamento
e a destruição de selos inutilizados, autua pedidos de providências e consultas,
auxilia nas dúvidas provenientes de como realizar atos ou proceder para solicitação
de selos, além do atendimento diário aos Cartorários.
O Selo de Controle dos Atos dos Serviços Notariais e de Registro foi instituído
objetivando a implantação do sistema de controle das atividades dos notários e dos
registradores, bem como para obtenção de maior segurança jurídica quanto à autenticidade
dos respectivos atos.
Cada ato notarial ou de registro praticado recebe selo de controle, correspondendo
o número de selos à quantidade de atos praticados.
O Departamento de Controle e Arrecadação - DCA exerce o controle da distribuição dos
selos de controle, com balanço mensal feito através da declaração dos atos notariais
recebido das Serventias, constando o número de selos recebidos e fornecidos aos
titulares dos serviços notariais, bem como dos atos praticados no mês pela Serventia.
No Estado de Mato Grosso, desde a entrada em vigor do Provimento 16/04/CGJ, de 30/08/04,
o uso do Selo de Controle dos Serviços Notariais e de Registro é obrigatório.
A solicitação de
Selos de Autenticidade é feita junto a Casa da Moeda do Brasil,
através do preenchimento de formulário próprio, estabelecido pelo Provimento nº
26/07/CGJ, de 19/06/07, onde a serventia, por sua vez, informa a quantidade e os tipos de selos
necessários para efetivação de seus serviços.
Após o pagamento através da guia, que se emite via internet no site www.tj.mt.gov.br
– Corregedoria – Serviços – Extrajudicial – Guia Extrajudicial selo, faz-se o encaminhamento
à Casa da Moeda do Brasil, responsável pela confecção dos mesmos.
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